Lídia Vitor

Adoção Legal e Adoção à Brasileira: Entenda as Diferenças e o Que a Lei Diz

Você sabe o que é uma adoção legal? E quando, mesmo feito com boas intenções, a adoção pode ser considerada crime?

Neste artigo, explicamos de forma simples e clara as diferenças entre a adoção legal e a chamada “adoção à brasileira”, os riscos da informalidade e os caminhos para regularizar essa situação na Justiça.

📊 O que os dados revelam sobre a adoção no Brasil?

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção (SNA), em 2025 havia mais de 5 mil crianças disponíveis para adoção, enquanto mais de 34 mil pessoas estavam habilitadas como pretendentes.

No entanto, 94% desejam crianças com até 8 anos, principalmente entre 2 e 4 anos. Isso gera um grande desequilíbrio entre o perfil das crianças disponíveis e o perfil que a maioria deseja — e, muitas vezes, esse cenário leva famílias a adotar de forma irregular.

👥 Quem pode adotar no Brasil?

Qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, orientação sexual, religião ou classe social, pode adotar.
É necessário:

  • Ter ao menos 16 anos a mais que o adotado (com exceções);

  • Ser considerado apto após avaliação psicossocial e jurídica;

  • Participar de curso preparatório.

Tanto pessoas solteiras quanto casais, inclusive homoafetivos, têm o mesmo direito.

👶 Quem pode ser adotado?

  • Crianças e adolescentes com até 18 anos, desde que estejam legalmente disponíveis (abandono, destituição do poder familiar ou entrega voluntária dos pais);

  • Em casos específicos, maiores de 18 anos que já vivam sob guarda judicial da família

📝 Quais são as etapas da adoção legal?

  1. Cadastro no Sistema Nacional de Adoção (SNA);

  2. Curso de preparação;

  3. Entrevistas e visitas da equipe técnica;

  4. Estágio de convivência com a criança;

  5. Decisão judicial e nova certidão de nascimento.

O processo pode levar tempo, mas cada etapa protege a criança e garante segurança à nova família.

⚖️ O que é adoção legal?

A adoção legal é aquela feita por meio da Vara da Infância e Juventude, com acompanhamento de equipe técnica e autorização judicial.

Ela garante ao adotado os mesmos direitos de um filho biológico: nome, convivência, herança, segurança jurídica e vínculo familiar permanente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que esse vínculo é definitivo e não pode ser desfeito. A nova certidão de nascimento é emitida com o nome da família adotante, e a criança é protegida pela lei em todos os aspectos.

🚫 O que é adoção à brasileira?

É o nome dado à prática de registrar ou criar como próprio o filho de outra pessoa sem autorização judicial. Isso pode acontecer quando uma mãe biológica entrega o bebê a uma família, que registra a criança como se fosse seu filho biológico.

Essa prática é considerada crime, conforme o artigo 242 do Código Penal. A pena varia de 2 a 6 anos de reclusão. Ainda que a intenção tenha sido proteger a criança, a Justiça pode aplicar o perdão judicial, mas o ato continua sendo ilegal.

❤️ “E se eu só quiser ajudar a criança?”

Mesmo quando há boa intenção, adotar de forma informal pode causar prejuízos graves à criança:

  • Dificuldade de acesso a plano de saúde e escola;

  • Problemas na emissão de documentos;

  • Falta de herança ou pensão;

  • Risco de perder a guarda em caso de denúncia.

O afeto é essencial, mas só a adoção legal garante estabilidade e proteção completa.

⚖️ O que dizem os tribunais?

A Justiça brasileira reconhece a importância dos vínculos afetivos consolidados, mesmo em casos de adoção informal. Mas isso não significa que tudo será aceito automaticamente.

Cada situação é analisada individualmente. O juiz avalia:

  • Se houve boa-fé;

  • Se a criança está bem e segura;

  • Se a regularização é o melhor caminho.

O foco sempre será o melhor interesse da criança, princípio que orienta todas as decisões judiciais em Direito de Família.

🛑 E quem já vive uma adoção informal?

Se você já cuida de uma criança sem ter passado pela Justiça, é importante regularizar a situação. Isso pode ser feito por meio de uma ação de adoção, com ou sem o pedido de destituição do poder familiar dos pais biológicos, conforme o caso.

Esse processo é feito na Vara da Infância, com participação do Ministério Público e da equipe técnica do Judiciário. A ideia é transformar o vínculo de fato em vínculo de direito.

Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir segurança jurídica a todos os envolvidos.

✅ Conclusão

A adoção é uma forma legítima e necessária de construir família. Mas para que esse vínculo seja duradouro, seguro e respeite os direitos da criança, é preciso seguir os caminhos previstos na lei.

Se você deseja adotar ou já cuida de uma criança informalmente, procure orientação jurídica e siga pelo caminho correto.
Adotar é um ato de amor. Fazer isso pela via legal é um ato de responsabilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *